segunda-feira, 30 de julho de 2012

Direito, literatura e história

Por Marcus Boeira

A APRESENTAÇÃO DA CONSCIÊNCIA REVOLUCIONÁRIA PERMITE VISLUMBRAR QUE, EM PLENO SÉCULO XIX, JÁ ERA POSSÍVEL DETECTAR O QUE VIRIA A SUCEDER POUCOS ANOS DEPOIS NO CONJUNTO DE FATOS OCORRIDOS EM MEIO À REVOLUÇÃO BOLCHEVIQUE.

Ultimamente, inúmeros juristas têm dedicado especial atenção à literatura. Tal situação se deve ao fato de que a ciência jurídica e o campo literário possuem diversas conexões possíveis, desde a temática da hermenêutica até o campo dos juízos e valores morais na sociedade humana.

Porém, há um ponto que unifica as duas áreas de maneira singular: trata-se do problema inerente ao ato humano. Ou seja, as atitudes humanas constituem o repertório que dá sentido ao amplexo normativo dos códigos e diplomas legislativos, como também confere unidade à pluralidade de experiências humanas retratadas nas obras de literatura.

Enquanto a história trata da memória viva do passado, ampliando progressivamente o rol dos fatos e experiências concretas sucedidas ao longo dos tempos, a literatura reflete as experiências humanas possíveis, desde a lógica da potencialidade. A saber, ao passo que a história procura explicar a realidade a partir da coleta dos fatos e sua interpretação e investigação posterior, a literatura produz ficção e, a partir dela, se mergulha na consciência e nas causas da atividade humana. A literatura, por assim dizer, retrata a diversidade inerente as tensões existenciais, produzindo formas descritivas de compreensão do homem na história. A história é o ato, a literatura a potência. A história é a memória dos povos. A literatura, a consciência dos atos humanos.

Da perspectiva do jurista, a interpretação das normas pressupõe que o interprete mergulhe na realidade para compreendê-las mais profundamente. Ora, sendo a realidade complexa e seu conhecimento de difícil decifração, é mister que o hermeneuta procure no Direito um modo de entendimento sobre o mundo. A partir das normas jurídicas, se quer conhecer o sentido do dever ser, quer-se, antes de tudo, conhecer o destino dos atos humanos e reconhecer suas causas e conseqüências.

Enquanto a história preenche o rol dos fatos e situações compartilhadas na experiência social por séculos e gerações, a literatura retrata o conjunto das possibilidades do futuro, antecipando atitudes humanas a partir de uma investigação quanto à consciência do mesmo, como também suas reações e ações perante situações concretas. A literatura, mutatis mutandis, trás o futuro para o presente e viabiliza ao jurista interpretar a história de forma atual. A atualidade do Direito, assim, exige a conexão entre a história e a literatura, entre o que já ocorreu e o que pode ocorrer.

Por exemplo, quando lemos uma obra como Os Demônios, de Fiodor Dostoievski, datada de 1872, percebemos o quanto de profético há na textura apresentada, cujos personagens imbuídos de atitudes revolucionárias demonstram de forma viva o que viria a ocorrer na Revolução Russa de 17. De certo modo, a maneira toda singular de entender o marxismo e demais ideologias revolucionárias, mesmo o romantismo, do ponto de vista da literatura russa, nos mostra que os russos possuem uma característica bastante especial: a de importar certas categorias do pensamento revolucionário e interpretá-las segundo uma visão de mundo própria e particularizada, por vezes contrária à cosmovisão ocidental. Nesse caso, a literatura profetiza sobre a história, justamente por apresentar um pano de fundo comum às experiências humanas universais. A linguagem do possível antecipa a atualidade da história. Em suma, a apresentação da consciência revolucionária permite vislumbrar que, em pleno século XIX, já era possível detectar o que viria a suceder poucos anos depois no conjunto de fatos ocorridos em meio à revolução bolchevique.

A ciência jurídica, ocupada em discernir o justo em concreto, não encontra outro meio senão reconhecer e investigar os motivos das atitudes humanas, das tensões existenciais, enfim, dos dilemas humanos básicos apresentados pela literatura e atualizados pela história. A história viva da ciência jurídica perpassa a cultura humana mediante a literatura jurídica, composta por aquilo que representa a finalidade do Direito de modo mais elementar: normatizar e orientar os atos do ser humano.

____________________________________
Fonte:
http://www.midiasemmascara.org/artigos/direito/13276-direito-literatura-e-historia.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+midiasemmascara+%28MSM%29

segunda-feira, 2 de julho de 2012

UM MEIO OU UMA DESCULPA

"Não conheço ninguém que conseguiu realizar seu sonho, sem sacrificar feriados e domingos pelo menos uma centena de vezes (...). O sucesso é construído à noite! Durante o dia você faz o que todos fazem. Mas, para obter um resultado diferente da maioria, você tem que ser especial. Se fizer igual a todo mundo, obterá os mesmos resultados. Não se compare à maioria, pois, infelizmente ela não é modelo de sucesso. Se você quiser atingir uma meta especial, terá que estudar no horário em que os outros estão tomando chope com batatas fritas. Terá de planejar, enquanto os outros permanecem à frente da televisão. Terá de trabalhar enquanto os outros tomam sol à beira da piscina. A realização de um sonho depende de dedicação, há muita gente que espera que o sonho se realize por mágica, mas toda mágica é ilusão, e a ilusão não tira ninguém de onde está, em verdade a ilusão é combustível dos perdedores pois... ‘Quem quer fazer alguma coisa, encontra um MEIO. Quem não quer fazer nada, encontra uma DESCULPA’."

Roberto Shinyashiki