Olavo de Carvalho
Diário do Comércio, 04 de junho 2007
Como não cabe ao analista político dizer às pessoas o que devem ou não devem fazer nas suas vidas privadas, nunca escrevi uma linha a favor ou contra as práticas homossexuais ou qualquer outra conduta erótica existente ou por inventar. Escrevi, sim, contra o movimento gay como fórmula ideológica e projeto de poder. Isso bastou para que eu fosse rotulado de “homofóbico” vezes sem conta. Conclusão: se estivesse em vigor a lei maldita que o nosso Parlamento quer aprovar, eu iria para a cadeia por conta de opiniões políticas.
Na verdade a lista de atitudes humanas puníveis como “homofóbicas” é bem variada. Ela abrange:
1. Citações da Bíblia ou de livros sagrados de qualquer religião que façam objeções morais ao homossexualismo.
2. Opiniões médicas, psiquiátricas e psicoterapêuticas que ponham em dúvida, de maneira mais ou menos explícita, a sanidade da conduta homossexual. Isso inclui obras clássicas de Freud, Adler, Szondi, Frankl e Jung, entre outros.
3. Manifestações pessoais de repulsa física ante o homossexualismo, emoção tão espontânea e irreprimível quanto o próprio desejo homossexual. (Inversa e complementarmente, a repulsa do homossexual pela sexualidade hetero, ou até por variantes homossexuais que não coincidam com a sua, como por exemplo a repulsa dos gays machões pelos travestis e transexuais, não apenas será considerada lícita mas estará sob a proteção da lei, condenando-se como “homofóbica” toda objeção que se lhe apresente ou, mais ainda, toda tentativa de reprimi-la. Ou seja: o direito à repulsa sexual será monopólio exclusivo da comunidade gay.)
4. Expressões verbais populares, de uso espontâneo e irreprimível, consideradas depreciativas e anti-homossexuais.
5. Piadas e gracejos que mostrem a conduta homossexual sob um ângulo risível.
6. Opiniões políticas contrárias aos interesses do movimento gay, que já são e serão cada vez mais necessariamente interpretadas como adversas aos direitos da comunidade homossexual.
7. Análises sociológicas, históricas ou estatísticas que ponham em evidência qualquer conduta negativa da comunidade gay. Essas análises já estão praticamente excluídas do universo cultural decente. A lei vai proibi-las por completo.
8. Qualquer resistência que um pai ou mãe de família oponha à doutrinação homossexual de seus filhos nas escolas ou à participação deles em grupos e entidades homossexuais.
9. Qualquer tentativa de impedir ou reprimir, por atos ou palavras, as expressões públicas de erotismo gay, discretas ou ostensivas, moderadas ou extremas, mesmo diante de crianças ou em lugares consagrados ao culto religioso.
10. Qualquer observação casual, feita no escritório, na rua ou mesmo em casa (se houver testemunhas) que possa ser considerada desairosa aos homossexuais ou ao movimento gay. Isso inclui a simples expressão de satisfação que um cidadão possa ter por ser heterossexual.
A lei, enfim, criminaliza e pune com pena de prisão inumeráveis condutas consideradas normais, legítimas, aceitáveis e até meritórias pela quase totalidade da população brasileira. E não pensem que ficará no papel. Neste momento já estão sendo organizados grupos de olheiros – espalhados primeiro nas escolas, depois em toda parte – para vigiar, delatar e punir os dez tipos de conduta acima assinalados.
As conseqüências mais que previsíveis da aprovação dessa lei são tão portentosas e ilimitadas que a maioria dos cidadãos tem dificuldade de concebê-las, limitando-se a apreender por alto suas aparências mais superficiais e patentes, se não a tratar o assunto com leviana indiferença. Mas essas conseqüências podem ser resumidas da seguinte maneira: Com um só golpe de caneta, um grupo militante organizadíssimo, fartamente subsidiado do Exterior, associado aos partidos de esquerda e agindo em consonância com a estratégia geral que os orienta, terá conquistado uma quantidade de poder policial discricionário tão vasta e ameaçadora quanto se poderia obter mediante um golpe de Estado ou uma revolução. Dotado do aparato jurídico necessário para aterrorizar toda oposição, reduzi-la a um silêncio humilhante, marginalizá-la e torná-la socialmente inoperante, esse grupo terá se tornado, nas mãos da aliança esquerdista que nos governa, mais um poderoso instrumento de controle social e político somando-se à polícia fiscal, à ocupação do território pelos “movimentos sociais”, ao domínio hegemônico sobre as instituições de cultura e ensino, às campanhas policiais soi disant moralizantes que só atingem sempre os desafetos da esquerda ou bandos criminosos menores, politicamente inócuos, jamais os agentes das Farc, os verdadeiros grão-senhores do crime no continente, cada vez mais ostensivamente protegidos pelo establishment petista.
Na verdade, o movimento gay não precisou esperar pela aprovação da lei para fazer sentir o peso das suas ambições policialescas sobre os que ousaram contestar sua pretensa autoridade. O assédio judicial a D. Eugênio de Araújo Sales (v. http://www.olavodecarvalho.org/semana/040724globo.htm ), os esforços de gayzistas e simpatizantes para destruir a carreira, a família e até a alma do escritor Júlio Severo, a repetição do mesmo procedimento contra o pastor catarinense Ademir Kreuzfeld (v. http://www.juliosevero.blogspot.com/ ), mostram que não faltam armas à elite gay para perseguir, amedrontar e marginalizar seus adversários, quanto mais para defender-se dos perigos imaginários que a ameaçam. A nova lei é material bélico excedente, só utilizável em eventuais demonstrações de força perfeitamente supérfluas.
Que tão avassaladora ascensão do autoritarismo seja necessária para proteger os pobrezinhos homossexuais contra piadas, gracejos e citações da Bíblia é um argumento tão risível que somente um idiota completo ou um mentiroso desavergonhado poderia fazer uso dele num debate sério.
Pior ainda é a alegação de violência contra os homossexuais. Já expliquei o que o simples uso do termo “homofóbico” contra os adversários do movimento gay tem de maquiavélico, de perverso, de criminoso ( http://www.olavodecarvalho.org/semana/070523dce.html ). Mas ao delito semântico acrescenta-se ainda a perversão aritmética. Entre os cinqüenta mil brasileiros assassinados anualmente, o movimento gay não tem conseguido apontar mais de dez ou doze indivíduos que o teriam sido – se é que o foram – por motivos “homofóbicos”. Pretender que a fúria anti-homossexual seja um fato social alarmante e epidêmico, necessitado de legislação especial e drástica, é nada mais que uma farsa cínica, um estelionato parlamentar que, houvesse na política brasileira um pingo de racionalidade e decência, custaria a seus autores a perda do mandato por falta de decoro, por uso indevido do Congresso como instrumento para servir a ambições grupais injustificáveis.
Muito maior que o número de vítimas fatais da “homofobia” é o de homossexuais assassinos, um fato óbvio que a mídia esconde sistematicamente, reforçando o engodo legislativo com a fraude jornalística. E digo que é óbvio por um motivo ainda mais óbvio. Não sendo racionalmente aceitável que a porcentagem de homossexuais seja muito diferente entre os criminosos e a população honesta, a alegação usual do movimento gay de que esta última quota é de cinco a dez por cento nos levaria necessariamente a alguns milhares de homossexuais assassinos, sem contar os homossexuais ladrões, os homossexuais traficantes e, evidentemente, os homossexuais chantagistas parlamentares.
Mas nem esse cálculo seria preciso para desmascarar a fachada protetiva com que a lei se apresenta. Um dos traços mais salientes do movimento gay é seu esforço de combater a discriminação onde ela não existe e de ignorá-la por completo onde existe. No Irã o homossexualismo é punido com a pena de morte. Vocês já viram a liderança gay organizar um protesto internacional contra isso? Ao contrário, ela se alia às demais forças de esquerda para defender a ditadura dos aiatolás contra o “imperialismo ianque”. Em Cuba os homossexuais e travestis são considerados casos de polícia, e quando pegam Aids são isolados para sempre da sociedade. A elite gayzista não apenas se abstém de protestar contra esse tratamento desumano, mas também não quer que ninguém proteste. Recentemente, um documentário sobre a condição humilhante dos homossexuais em Cuba foi excluído de um festival em Nova York – por exigência da militância gay .
Em compensação, nos EUA e na Europa ocidental, onde os gays têm um lugar privilegiado na sociedade e a prática do homossexualismo é uma tradição elegante entre o beautiful people pelo menos desde a década de 20 do século passado, o clamor por legislações que criminalizem toda crítica à conduta homossexual vem num tom de quem advogasse medidas de emergência para salvar a comunidade gay de um genocídio iminente.
No Brasil -- uma das sociedades mais permissivas do planeta, onde homossexuais declarados ocupam cadeiras no Parlamento sob aplausos gerais, onde as vovós assistem a shows de travestis na TV junto com seus netinhos e onde um espetáculo público de carícias lésbicas entre a esposa de um governador e a de um ministro não suscita o menor escândalo na mídia --, a gritaria “anti-homofóbica” dá a impressão de que os homossexuais estão sendo abatidos a tiros, nas ruas, por um exército de talibãs cristãos.
Ao longo das últimas décadas, à medida que toda resistência moralista à conduta homossexual cedia lugar à compreensão generosa e à aceitação incondicional, as reivindicações do movimento gay no Ocidente vieram num crescendo, exigindo primeiro a equiparação moral de suas práticas com o casamento heterossexual, depois o ensino do homossexualismo nas escolas infantis, por fim as penas da lei para padres, pastores e rabinos que citem os versículos da Bíblia contrários ao homossexualismo.
O contraste entre discurso e realidade é patente: o movimento gay cresce em arrogância, virulência e pretensões ditatoriais à medida que a sociedade se torna mais tolerante, simpática e subserviente às exigências da comunidade homossexual. Quem diria que a inversão sexual, com tanta freqüência, viesse junto com a inversão mental?
Basta observar esse fenômeno para perceber imediatamente que a alegação característica do discurso gay , de proteger uma comunidade oprimida, é apenas uma camuflagem, um véu ideológico estendido por cima de objetivos bem diferentes, incomparavelmente mais ambiciosos.
Uma pista para a compreensão efetiva do fenômeno são os grupos de intelectuais, políticos e artistas homossexuais, tremendamente poderosos e influentes, que marcaram a história política e cultural do século XX com o culto da supremacia gay . Três deles são particularmente importantes: o círculo de Stefan George na Alemanha, o de André Gide na França e, na Inglaterra, a confraria dos “Apóstolos” de Cambridge. Em cada um dos três casos, a militância pública – sempre do lado errado, nazista ou comunista – encobria uma dimensão mais profunda e mais sinistra, de seita gnóstica empenhada em subjugar a humanidade comum a uma elite homossexual imbuída de um senso de superioridade quase divina.
Voltarei ao assunto quando possível. Por enquanto, basta dizer o seguinte: o atual movimento gay é a materialização possante e assustadora de um projeto de revolução civilizacional que, a pretexto de proteger oprimidos, não hesita em entregá-los às feras quando isso convém à sua grande estratégia. Que esse projeto seja apenas um desenvolvimento específico dentro do quadro maior do movimento revolucionário mundial é algo tão óbvio que não necessita ser enfatizado. Mas, por absoluta incompreensão desse ponto, os adversários do movimento gay, quase sem exceção, têm cometido dois erros monstruosos.
Primeiro: Combatem, junto com o movimento, a homossexualidade em si. Politicamente , isso é loucura. O movimento gay existe há algumas décadas e só em alguns lugares do planeta; o homossexualismo existe por toda parte desde que o mundo é mundo. O primeiro pode ser derrotado; o segundo não pode ser eliminado. Condicionar a vitória sobre o movimento gay à erradicação do homossexualismo é adiar essa vitória para o Juízo Final.
Segundo: Procurando atenuar a má impressão de autoritarismo dogmático que essa atitude inevitavelmente suscita, apressam-se a declarar que respeitam os direitos dos gays e que desejam apenas preservar, lado a lado com eles, os direitos da consciência religiosa. Com isso, igualam o inigualável, negociam o inegociável, nivelam a liberdade de consciência a uma “opção sexual”, à preferência por determinado tipo de prazer erótico. Será preciso lembrar a esses cavalheiros que, privado de satisfação erótica, o ser humano sofre alguma incomodidade, mas, desprovido da liberdade de consciência, perde o último resquício de dignidade, o sentido da vida e a razão de existir?
Em suma: são intransigentes onde deveriam ceder, cedem onde deveriam ser intransigentes, inflexíveis e até intolerantes. Não há nada de mais em aceitar o homossexualismo como uma realidade social que não pode ser erradicada e que, se deve ser combatida, é com todos os cuidados necessários para não ferir e humilhar pessoas. Em contrapartida, tratar como igualmente nobres e respeitáveis o mais elevado princípio da moralidade e o simples direito legal de fazer determinadas coisas na cama é uma inversão hedionda da hierarquia lógica e moral, é uma desobediência acintosa ao Primeiro Mandamento, cuja implicação mais óbvia é o dever incondicional de colocar as primeiras coisas primeiro. Se os adversários do movimento gay querem a proteção de Deus na sua luta, deveriam começar por não ofendê-Lo dessa maneira.
Da minha parte, afirmo que defenderia por todos os meios ao meu alcance o direito que os homossexuais têm de que sua preferência sexual não lhes custe humilhações ou constrangimentos. Mas, tão logo uma dessas criaturas pretendesse igualar ou sobrepor esse direito à liberdade de consciência, da qual ele próprio não é senão uma decorrência lógica aliás bem remota e secundária, eu lhe responderia, na mais polida das hipóteses, com as seguintes palavras:
-- Cale a boca, burro. Não me peça para respeitar um direito que você mesmo, embora talvez sem se dar conta, está pisoteando com quatro patas.
(Disponível em: http://www.olavodecarvalho.org/semana/070604dc.html)
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sábado, 1 de maio de 2010
O sumo sacerdote
por Percival Puggina em 09 de junho de 2008
Resumo: Recusar a hipótese do debate, como quer o ministro Celso de Mello, é totalitarismo.
"As autoridades incumbidas de aplicá-lo (o Direito) devem despojar-se de pré-compreensões em matéria confessional, em ordem a não fazer repercutir sob o processo do poder, quando no exercício de suas funções, qualquer que seja o domínio de sua incidência, as suas próprias convicções religiosas" (trecho do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da ADIN interposta em relação ao art. 5º da Lei de Biossegurança).
Assisti, voltei a assistir e gravei o voto do ministro. A passagem acima aparece destacada em matéria no site do STF. Durante a longa sessão, Sua Excelência se manteve repassando o que iria dizer e fazendo anotações no texto. A frase expressa portanto, realmente, o que o ministro pensa.
Pois bem, no contexto daquele julgamento, mesmo quando a ouvi como palavras lançadas ao microfone, elas me soaram assustadoras. Escritas, como estão acima, ficaram ainda pior, principalmente porque, mais adiante, o ministro afirmou, com razão desta vez, que "Direito é fato, valor e norma". Qual valor? Qual valor moral? Quais princípios? Quais critérios? Os dele não sei. Só sei que ele simplesmente recusa lugar no espaço público aos meus e a todos os valores, princípios e critérios que possam guardar afinidade com alguma vertente religiosa.
Ora, a própria constituição brasileira, em boa parte do que lhe é essencial, corresponde àquela "pré-compreensão" (e por vezes nem tão "pré" assim) que o ministro condena, pois incorpora ao nosso Direito conceitos nascidos em berço cristão: a dignidade da pessoa humana, a solidariedade, a função social da propriedade, o bem comum, o papel subsidiário do Estado, o valor da instituição familiar e por aí afora. São preceitos constitucionais cujas raízes, se as formos pesquisar, estão cravadas no Direito Natural e no ensino cristão.
O ministro sustenta, no entanto, que, no espaço público, quem assumir valores com essa origem, ou os deixa em casa ou fica em casa. E se resolver sair de casa para exercer atividade onde lhe caiba aplicar o Direito deve reabastecer-se de critérios no armazém da esquina ou em alguma mesa de bar.
Inadvertido em relação à própria contradição, o ministro decidiu reforçar sua tese com uma referência ao caso Galileu. No entanto, aqueles juízes foram mais tolerantes do que ele, que se recusa a ouvir a opinião contrária e pretende bani-la dos espaços públicos. O ministro potencializa o erro dos juízes de Galileu. A intolerância, leitor, é um fenômeno muito mais cultural do que religioso. A intolerância dos juízes de Galileu estava imersa no ambiente cultural do século XVII. A dos que pensam como o ministro estacionou no relativismo de 1968.
A afirmação em epígrafe, se não se erguerem contra ela as refutações devidas, fere gravemente a democracia. A deliberação, caro leitor, é tão inerente a ela quanto o voto. O jogo democrático impõe o dever de "ouvir o outro" e assegura o direito de refutar seus argumentos pela lógica ou aceitá-los pela racionalidade. Jamais, jamais, recusá-los pela origem!
Por fim, nenhuma questão teológica entrou na pauta daquele julgamento. Ninguém exigiu batismo ou unção dos enfermos para os embriões. Debateu-se a norma à luz do fato. Neste, discutiu-se a natureza do embrião. E sobre ambos, fato e norma, incidiram distintas escalas de valores, entrando em vigor a opinião majoritária. Recusar a hipótese do debate é totalitarismo.
Publicado pelo Zero Hora em 08/06/2008
http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=6642&language=pt
Resumo: Recusar a hipótese do debate, como quer o ministro Celso de Mello, é totalitarismo.
"As autoridades incumbidas de aplicá-lo (o Direito) devem despojar-se de pré-compreensões em matéria confessional, em ordem a não fazer repercutir sob o processo do poder, quando no exercício de suas funções, qualquer que seja o domínio de sua incidência, as suas próprias convicções religiosas" (trecho do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da ADIN interposta em relação ao art. 5º da Lei de Biossegurança).
Assisti, voltei a assistir e gravei o voto do ministro. A passagem acima aparece destacada em matéria no site do STF. Durante a longa sessão, Sua Excelência se manteve repassando o que iria dizer e fazendo anotações no texto. A frase expressa portanto, realmente, o que o ministro pensa.
Pois bem, no contexto daquele julgamento, mesmo quando a ouvi como palavras lançadas ao microfone, elas me soaram assustadoras. Escritas, como estão acima, ficaram ainda pior, principalmente porque, mais adiante, o ministro afirmou, com razão desta vez, que "Direito é fato, valor e norma". Qual valor? Qual valor moral? Quais princípios? Quais critérios? Os dele não sei. Só sei que ele simplesmente recusa lugar no espaço público aos meus e a todos os valores, princípios e critérios que possam guardar afinidade com alguma vertente religiosa.
Ora, a própria constituição brasileira, em boa parte do que lhe é essencial, corresponde àquela "pré-compreensão" (e por vezes nem tão "pré" assim) que o ministro condena, pois incorpora ao nosso Direito conceitos nascidos em berço cristão: a dignidade da pessoa humana, a solidariedade, a função social da propriedade, o bem comum, o papel subsidiário do Estado, o valor da instituição familiar e por aí afora. São preceitos constitucionais cujas raízes, se as formos pesquisar, estão cravadas no Direito Natural e no ensino cristão.
O ministro sustenta, no entanto, que, no espaço público, quem assumir valores com essa origem, ou os deixa em casa ou fica em casa. E se resolver sair de casa para exercer atividade onde lhe caiba aplicar o Direito deve reabastecer-se de critérios no armazém da esquina ou em alguma mesa de bar.
Inadvertido em relação à própria contradição, o ministro decidiu reforçar sua tese com uma referência ao caso Galileu. No entanto, aqueles juízes foram mais tolerantes do que ele, que se recusa a ouvir a opinião contrária e pretende bani-la dos espaços públicos. O ministro potencializa o erro dos juízes de Galileu. A intolerância, leitor, é um fenômeno muito mais cultural do que religioso. A intolerância dos juízes de Galileu estava imersa no ambiente cultural do século XVII. A dos que pensam como o ministro estacionou no relativismo de 1968.
A afirmação em epígrafe, se não se erguerem contra ela as refutações devidas, fere gravemente a democracia. A deliberação, caro leitor, é tão inerente a ela quanto o voto. O jogo democrático impõe o dever de "ouvir o outro" e assegura o direito de refutar seus argumentos pela lógica ou aceitá-los pela racionalidade. Jamais, jamais, recusá-los pela origem!
Por fim, nenhuma questão teológica entrou na pauta daquele julgamento. Ninguém exigiu batismo ou unção dos enfermos para os embriões. Debateu-se a norma à luz do fato. Neste, discutiu-se a natureza do embrião. E sobre ambos, fato e norma, incidiram distintas escalas de valores, entrando em vigor a opinião majoritária. Recusar a hipótese do debate é totalitarismo.
Publicado pelo Zero Hora em 08/06/2008
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quinta-feira, 22 de abril de 2010
SANTOS OU CARRASCOS?
Por Belcorígenes de Souza Sampaio Júnior.
Como Advogado e Professor de Direito Constitucional gostaria de me posicionar sobre a propalada dimensão pública que a recusa de alguns jogadores do clube do SANTOS em visitar uma certa instituição de caridade, por divergências religiosas, tomou. Julgo que a pressão exercida sobre os jogadores santistas está longe de ser uma ação inofensiva, mas antes, se constitui em um verdadeiro atentado contra às liberdades em geral.
Não obstante a meritória disposição da diretoria santista em querer ajudar uma instituição de caridade, seja ela mantida por quem for, tal desiderato "não pode incluir" na sua estratégia uma imposição compulsória aos seus atletas em assuntos de foro íntimo, ou de "objeção de consciência", que prescindem de justificação ou exposição de motivos.
Trata-se de Direito Fundamental amparado pela Constituição Federal, que envolve o direito a consciência e à identidade cultural (religiosa, etc.) incluindo o DIREITO a portar-se de acordo com as suas crenças e convicções (tudo dentro da legalidade).
Vale salientar também que todo sujeito de direitos, dentro de um Estado Constitucional de Direito como o nosso, só pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei.
Tais liberdades só não existem em Estados totalitários (como os teocráticos) ou antidemocráticos (ditatoriais) infelizmente ainda existentes no mundo.
O absurdo da situação vivenciada aqui é a de querer submeter a cidadãos e profissionais ao julgamento depreciativo de uma massa ignara que não compreende as minúcias e profundidades de direitos fundamentais, conquistados à duras penas pela comunidade ocidental. Este é um dos males do mau uso das Liberdades: atentar contra a o exercício da própria liberdade.
Querer "obrigar" alguém, independendo do motivo ou propósito, a agir ou portar-se de uma maneira que lhe aflige a consciência e/ou a identidade cultural, causando-lhe desconforto moral ou espiritual é agir contra o amadurecimento do Estado e atentar contra os valores indeléveis dos melhores Direitos.
Não devemos deixar este assunto na "vala rasa" do senso comum e/ou do linchamento antidemocrático.
TODO CIDADÃO BRASILEIRO TEM O DIREITO DE SER, VIVER E AGIR DE ACORDO COM AS SUAS CONVICÇÕES, E O DIREITO DE NÃO SER DEPRECIADO POR ISTO.
(Obs. Sobre este assunto recomendo o excelente artigo INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E A DIRETORIA DO SANTOS, de autoria do Juiz Federal e Professor William Douglas, disponível em:
http://blogwilliamdouglas.blogspot.com/2010/04/intolerancia-religiosa-e-diretoria-do.html)
Belcorígenes de Souza Sampaio Júnior
Advogado
Professor de Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito
Especialista em Direito Processual Civil
Mestre em Direito Público
Mestre (D.E.A.) em Direitos Fundamentais
Doutorando em Direitos Fundamentais/Liberdade Religiosa
Disponível: http://belcorigenes.blogspot.com/
Como Advogado e Professor de Direito Constitucional gostaria de me posicionar sobre a propalada dimensão pública que a recusa de alguns jogadores do clube do SANTOS em visitar uma certa instituição de caridade, por divergências religiosas, tomou. Julgo que a pressão exercida sobre os jogadores santistas está longe de ser uma ação inofensiva, mas antes, se constitui em um verdadeiro atentado contra às liberdades em geral.
Não obstante a meritória disposição da diretoria santista em querer ajudar uma instituição de caridade, seja ela mantida por quem for, tal desiderato "não pode incluir" na sua estratégia uma imposição compulsória aos seus atletas em assuntos de foro íntimo, ou de "objeção de consciência", que prescindem de justificação ou exposição de motivos.
Trata-se de Direito Fundamental amparado pela Constituição Federal, que envolve o direito a consciência e à identidade cultural (religiosa, etc.) incluindo o DIREITO a portar-se de acordo com as suas crenças e convicções (tudo dentro da legalidade).
Vale salientar também que todo sujeito de direitos, dentro de um Estado Constitucional de Direito como o nosso, só pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei.
Tais liberdades só não existem em Estados totalitários (como os teocráticos) ou antidemocráticos (ditatoriais) infelizmente ainda existentes no mundo.
O absurdo da situação vivenciada aqui é a de querer submeter a cidadãos e profissionais ao julgamento depreciativo de uma massa ignara que não compreende as minúcias e profundidades de direitos fundamentais, conquistados à duras penas pela comunidade ocidental. Este é um dos males do mau uso das Liberdades: atentar contra a o exercício da própria liberdade.
Querer "obrigar" alguém, independendo do motivo ou propósito, a agir ou portar-se de uma maneira que lhe aflige a consciência e/ou a identidade cultural, causando-lhe desconforto moral ou espiritual é agir contra o amadurecimento do Estado e atentar contra os valores indeléveis dos melhores Direitos.
Não devemos deixar este assunto na "vala rasa" do senso comum e/ou do linchamento antidemocrático.
TODO CIDADÃO BRASILEIRO TEM O DIREITO DE SER, VIVER E AGIR DE ACORDO COM AS SUAS CONVICÇÕES, E O DIREITO DE NÃO SER DEPRECIADO POR ISTO.
(Obs. Sobre este assunto recomendo o excelente artigo INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E A DIRETORIA DO SANTOS, de autoria do Juiz Federal e Professor William Douglas, disponível em:
http://blogwilliamdouglas.blogspot.com/2010/04/intolerancia-religiosa-e-diretoria-do.html)
Belcorígenes de Souza Sampaio Júnior
Advogado
Professor de Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito
Especialista em Direito Processual Civil
Mestre em Direito Público
Mestre (D.E.A.) em Direitos Fundamentais
Doutorando em Direitos Fundamentais/Liberdade Religiosa
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