sexta-feira, 27 de abril de 2012

ANENCEFÁLICOS MORAIS

Por Belcorígenes de Souza Sampaio Jr.

Com relação ao recente debate sobre a questão do ABORTO no Brasil, avulta entender qual o postulado jurídico pátrio sobre o marco inicial de proteção da vida humana (independente da importante discussão margeante, de cunho jurídico-exegético, sobre a usurpação pelo Supremo Tribunal Federal da função legislativa, que não lhe cabe por vedação constitucional).

O artigo 5º da Constituição Federal Brasileira diz, em seu caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida...”. O Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, proclama em seu artigo 4º: “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.” O código Civil Brasileiro textualmente diz em seu artigo 2º que "a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Para qualquer um minimamente iniciado no tema (ou seja, razoavelmente alfabetizado) fica patente que o feto (o nascituro) possui, desde sua mais tenra formação, proteção legal e direitos fundamentais garantidos (tendo em vista que a concepção se dá já no primeiro momento da fecundação). O nascituro, a criança ainda no ventre, não é um apêndice do corpo da mãe, é uma outra pessoa, um ser humano juridicamente distinto do qual ninguém pode dispor como se “coisa” fosse, conforme já ensinava KANT ao explicar a dimensão essencial da dignidade humana.

A recente decisão do STF em permitir o aborto (assassinato) de crianças deficientes (anencefálicas) é absurda, anacrônica, antiética e antijurídica (e ao mesmo tempo abre um precedente perigoso de cunho "eugenista"). Essa grave barbeiragem jurídica me faz querer sonhar com o Tribunal de Nuremberg, tendo em vista que para combater "políticas seletivas" de inspiração nazista só mesmo em um tribunal antinazista.

Como afirmei recentemente, a corte maior do país se ancorou em falaciosos argumentos como, a “desumanização do feto" (conceito fugidio que não encontra consenso e amparo nas ciências médicas e/ou humanas), ou até mesmo a “laicidade do Estado” (como se a discussão ético-filosófica, pública, da questão fosse de súbito eclipsada pelo suposto campo magnético, e privado, das religiões), dando assim um péssimo exemplo de desinteligência jurídica e anencefalia moral.

Quem tenta “desumanizar o feto humano,” ou mesmo negar-lhe os direitos fundamentais, o faz por ignorância ou má-fé. Aos ingênuos a nossa boa vontade em atender e entender. Para os demais a nossa obrigatória, e devida, convivência democrática, mas nunca a nossa condescendência ou simpatia.

Não é incomum que os partidários da morte: abortistas, eutanasistas, eugenistas, “et caterva”, não enxerguem sentido na existência humana. Muitos de maneira invasiva e insistente laureiam suas pretensas qualidades “libertárias” quando o que anseiam mesmo é mascarar a dor decorrente do fato de que, antes, “odeiam a si próprios” (e a tudo e a todos). Alguns mais exaltados, e que se julgam de vanguarda, na verdade são proselitistas da desgraça humana, estorvos sociais, sociopatas, inúteis ao próximo, pessimistas, céticos, lúgubres, militantes do caos, inconvenientes, fracassados nas relações familiares e parasitas institucionais. Criaturas chatas, sem graça ou expressão, ocas de vida e pobres de valores. Seres fúteis que encontram, apenas, na fria bandeira da mercancia da MORTE um sentido mórbido para suas existências carentes de utilidade e significado (patologia que só FREUD e LOMBROSO, juntos, podem explicar).

Anencefálico (sem cérebro) de verdade é quem vota e pactua com a morte de bebês inocentes. Desumano é quem se afina com idéia da existência de seres humanos "descartáveis". Ninguém deveria possuir como destino final uma lata do lixo. Tal lugar seria adequado, apenas, para os inimigos da vida humana.

Para encerrar, vale citar, (mais uma vez) o lapidar magistério de dois dos maiores filósofos e intelectuais brasileiros, LAICOS, sobre o tema:

Olavo de Carvalho afirma:

“Para o abortista, a condição de "ser humano" não é uma qualidade inata definidora dos membros da espécie, mas uma convenção que os já nascidos podem, a seu talante, aplicar ou deixar de aplicar aos que ainda não nasceram (...). Com toda a clareza que se poderia exigir, a opção pelo abortismo repousa no apelo irracional à inexistente autoridade de conferir ou negar, a quem bem se entenda, o estatuto de ser humano, de bicho, de coisa ou de pedaço de coisa (...). Não espanta que pessoas capazes de tamanho barbarismo mental sejam também imunes a outras imposições da consciência moral comum (...). Seria tolice esperar coerência moral de indivíduos que não respeitam nem mesmo o compromisso de reconhecer que as demais pessoas humanas pertencem à mesma espécie deles por natureza e não por uma generosa – e altamente revogável – concessão da sua parte (...). Aristóteles aconselhava evitar o debate com adversários incapazes de reconhecer ou de obedecer as regras elementares da busca da verdade. Se algum abortista desejasse a verdade, teria de reconhecer que é incapaz de provar a inumanidade dos fetos e admitir que, no fundo, eles serem humanos ou não é coisa que não interfere, no mais mínimo que seja, na sua decisão de matá-los. Mas confessar isso seria exibir um crachá de sociopata. E sociopatas, por definição e fatalidade intrínseca, vivem de parecer que não o são.” (OLAVO DE CARVALHO – Filósofo, Professor, Colunista e Escritor).

Luis Felipe Pondé analisando a questão preleciona:

"Sou contra o aborto. Não preciso de religião para viver, não acredito em Papai Noel, sou da elite intelectual, sou PhD, pós-doc., falo línguas estrangeiras, escrevo livros "cabeça" e não tenho medo de cara feia. (...). Não preciso de argumentos teológicos para ser contra o aborto. Sou contra o aborto porque acho que o feto é uma criança. A prova de que meu argumento é sólido é que os que são a favor do aborto trabalham duro para desumanizar o feto humano e fazer com que não o vejamos como bebês.(...). Não há nada de evidentemente justo em termos morais ou de moralmente "avançado" na legalização do aborto. O que há de evidente em termos morais é a desumanização do feto como processo retórico (exemplo: "Feto não é gente") e a defesa de uma forma avançada de "safe sex": "Quero transar com a "reserva de comportamento legal" a meu favor. Se algo der errado, lavo". E não me venham com "questão de saúde pública". Esgoto é questão de saúde pública. A defesa do aborto nessas bases é apenas porque o aborto legal é mais barato. Resumindo: "Safe sex, cheap babies". E não me digam que o feto "é da mulher". O feto "é dele mesmo". E não me digam que "todo o mundo avançado já legalizou o aborto", porque esse argumento só serve para quem "ama a moda" e teme a solidão. (...) (LUIS FELIPE PONDÉ - Filósofo, Professor da Faap e da PUC e Colunista da Folha de São Paulo).


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Belcorígenes de Souza Sampaio Jr:
Professor de Direito Constitucional
Professor de Hermenêutica Jurídica
Professor de Filosofia do Direito

2 comentários:

  1. Meu caro Junior!
    Graça e paz

    Sendo a decisão do Tribunal contrária ao que reza a constituição, não seria ela nula de direito considerando ser a mesma a lei máxima?

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    1. Meu caro Jesser,

      Sendo o STF a corte maior, infelizmente, não cabe recurso da decisão. Em tese, cabe uma providência nesse sentido por parte do Congresso Nacional tendo em vista que a referida decisão amplia indevidamente o leque de autorizações legislativas presentes no código penal brasileiro para as hipóteses de aborto legal. Em tese também uma tentativa de denúncia do Brasil nas cortes internacionais. Ambas as hipóteses, na prática, possuem pouca possibilidade de produzir efeitos a contento.

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