domingo, 22 de agosto de 2010

ORIGEM DOS DIREITOS DOS POVOS (Fragmentos)

Por Jayme de Altavila



“Os direitos sempre foram espelhos das épocas.

O Tigre e o Eufrates refletiram menos o povo mesopotâmico do que o baixo-relevo descoberto por Morgan, representando Shamash, o deus da justiça, entregando ao rei faustoso o código cuneiforme.

E o Tigre, com suas águas tintas de sangue romano, desde Rômulo, muito menos retratou o povo das sete colinas, do que a Lei das XII Tábuas.

Inspirados nas necessidades de cada tempo, eles não foram benignos nem draconianos: foram o espírito ático de Sólon e alma acanhada de Dracon, traduzindo os merecimentos de suas épocas.

Desta forma, a força acessual (sic) dos direitos nunca procedeu do individualismo, pois o homem sempre foi um fio do tecido social, ou uma lasca da linha da cumieira das civilizações.

Os artífices dos direitos dos povos não fizeram outra coisa senão olhar argutamente a sua sociedade e pinta-la. Os retratos jurídicos apenas revelam os seus estilos, porém as fisionomias estampadas nos pergaminhos, nos tijolos, nas pedras e nas tábuas, eram as mesmas do seu ambiente.

(...)Cumpridas as suas gloriosas missões, lá estão eles, em parte soterrados na areia e, em parte, sobressaindo dela, sob a luz opalescente, implacável e fria de um crepúsculo que não acaba nunca.

Imprestáveis para o uso, servem, porém, dentro daquele cenário impiedoso de naufrágio, para se observar a perícia dos estaleiros de onde saíram, o material de resistência com que foram estruturados e a capacidade técnica dos armadores remotos.

Singraram os sete mares do mundo, sob pressão de todos os ventos e dentro das auras de todas as bonanças. Naufragaram com as suas gerações, porém, ainda hoje, em algumas naus contemporâneas, encontraremos um mastaréu que as recorda, um traço das suas construções primevas.”




ALTAVILA, Jayme de. Origem dos Direitos dos Povos. São Paulo: Ícone, 2004, p.11,12.

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