sábado, 1 de maio de 2010

Concurso de crimes

Olavo de Carvalho

Jornal do Brasil, 19 de julho de 2007



Um grupo de militantes gayzistas conseguiu tirar do ar o site http://juliosevero.blogspot.com. O método foi despejar sobre o Google uma tempestade de denúncias contra o autor do blog , o escritor Júlio Severo, acusando-o de pregar a violência contra os homossexuais. “Ele quer que sejamos massacrados, que não tenhamos direito de defesa”, esbraveja um dos incitadores do ataque na comunidade Orkut usada como QG da iniciativa: “Ele quer que possamos ser currados sem que nossos agressores paguem por isso.”

A acusação é manifestamente falsa. Qualquer um que leia o blog sem lentes deformantes percebe isso. Severo limita-se a opor ao homossexualismo os argumentos da moral cristã, que não manda currar ninguém. Desafio a militância gayzista a mostrar onde ele teria afirmado que os homossexuais devem poder ser submetidos a tal violência sem direito à proteção das leis. Se ele tivesse feito isso, os enfezadinhos não precisariam reunir-se às centenas e pedir socorro ao Google. Bastaria um deles ir à delegacia mais próxima e acusar o escritor de apologia do crime (artigo 286 do Código Penal): ele pegaria no mínimo três meses de cadeia.

Como sabem que não têm razão para isso, preferiram montar a trama caluniosa cuja má fé, esta sim, pode ser provada, denunciada na Justiça e punida na forma da lei.

A lei, e não artigos de jornal, deve responder a esses canalhas. Eles podem discordar de Júlio Severo o quanto queiram (eu mesmo discordo com freqüência), mas ele não cometeu crime nenhum. Eles é que cometeram contra ele os delitos definidos nos artigos 240 e 251 do Código Penal: difamar e escarnecer publicamente de um cidadão por causa da sua fé religiosa. Somaram a isso o delito previsto no artigo 138: falsa imputação de crime. Como para esse fim se reuniram em bando e agiram organizadamente, incorrem também no artigo 288, formação de quadrilha.

A pretexto de defender-se de um crime imaginário, cometeram pelo menos quatro crimes reais, cujas provas o Orkut fornece em abundância.

Júlio Severo, em represália à sua cruzada moralizante, já teve sua vida social e profissional totalmente destruída. É o mais discriminado e perseguido dos brasileiros. Ele não pode, sozinho, enfrentar um gigantesco movimento de massas subsidiado por fundações bilionárias, que, ao fazer-se de vítima acuada por um adversário solitário e pobre, já mostra uma desonestidade monstruosa, cínica, perversa.


AS ENTIDADES CRISTÃS – TODAS ELAS -- TÊM O DEVER ESTRITO DE REUNIR-SE NÃO SÓ PARA DEFENDER JÚLIO SEVERO, MAS PARA PUNIR O CONCURSO DE CRIMES QUE SE ARMOU CONTRA ELE. ESPERO QUE O FAÇAM ANTES QUE O ESTELIONATO JURÍDICO DA PL-122 CONSAGRE ESSES CRIMES COMO DIREITOS DA COMUNIDADE GAYZISTA. O RACIOCÍNIO KAFKIANO SUBENTENDIDO NA ACUSAÇÃO AO ESCRITOR É QUE TODA TENTATIVA DE OPOSIÇÃO À PROPOSTA “ANTI-HOMOFÓBICA” JÁ INCORRE NO CRIME QUE ELA DEFINE. PREPAREM-SE, POIS, SENHORES PARLAMENTARES CRISTÃOS: VOTEM CONTRA ESSA GERINGONÇA E ELA OS PUNIRÁ POR ISSO. ESSA LEI DERRUBARÁ, DE UM SÓ GOLPE, TODO O ESTADO DE DIREITO NESTE PAÍS. FOI CALCULADA PARA ISSO, E BEM CALCULADA (grifo nosso).


(Disponível em: http://www.olavodecarvalho.org/semana/070719jb.html)

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