sábado, 24 de abril de 2010

A “língua de pau” chega ao judiciário

por Félix Maier


A “língua de pau” hoje em voga tenta transformar assassinas de bebês em pessoas que teriam o "direito de dispor do próprio corpo", ao mesmo tempo em que criminaliza aqueles que se posicionam como anti-abortistas.

Quem pratica pederastia é o quê? Pederasta. Quem pratica roubo é o quê? Ladrão. E quem pratica o aborto de bebê é o quê? Além de assassino de bebê, é abortista.

Não é isso o que pensam os juízes da Primeira Turma Recursal de Brasília, que condenaram o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente da ONG anti-abortista Pró-Vida, de Anápolis, a pagar uma multa de R$ 4.250,00, mais juros de mora, por ter chamado uma antropóloga abortista de “antropóloga abortista”...

Lendo, abaixo, alguns trechos do acórdão que criminalizou a palavra “abortista”, podemos comprovar a hipócrita “linguagem de pau” utilizada pelos juízes, que transferiram ao pobre padre a intolerância de uma verdadeira Inquisição medieval que eles mesmos utilizaram sem nenhuma cerimônia.

Voto do Relator:

“[O Pró-Vida de Anápolis]... deveria pautar sua atuação pelos princípios que permeiam a doutrina cristã, notadamente a tolerância, o respeito e amor ao próximo, denotando que deveria simplesmente apontá-la como antropóloga que não se afina inteiramente com o posicionamento da entidade na sua ferrenha oposição ao aborto, independentemente da situação da gestante ou do feto que traz no ventre, está permeada por um expressivo ataque à honra da apelada, à sua moral e à sua reputação profissional e pessoal, haja vista a qualificação que lhe fora destinada e aposta abaixo da sua fotografia (“antropóloga abortista”).

[..]
Esse comportamento, evidentemente, não condiz com a salutar e irrenunciável liberdade de expressão, que deve vicejar e estar amalgamada como dogma constitucional no ordenamento jurídico de qualquer país que viva sob as bitolas dos enunciados que guarnecem o estado democrático de direito.

[..]
Desse modo, estando patente que a apelada fora indevidamente atingida em sua honra, decoro e dignidade pelas indevidas imputações que lhe foram endereçadas pelo apelante, sendo que a causa originária dos fatos lesivos fora o injurídico procedimento por ele adotado, o que lhe provocara, irreversivelmente, abatimento psicológico e dor, assiste-lhe o direito de ser indenizada quanto aos danos morais oriundos das ofensas que sofrera.”

[..]

Voto do vogal:
“É importante lembrar que [...] estamos diante de um caso de intolerância religiosa em pleno século XXI, em pleno ano 2005. Essa foi a expressão usada por S. Ex.ª, que ratifico integralmente e tomo a liberdade, concessa venia, de fazê-la minha também.

[...]
E espero, sinceramente, que, daqui para a frente, comportamentos intolerantes, que nos remetem aos tempos medievais da Santa Inquisição, não se repitam em novas ações que exijam a intervenção do Poder Judiciário, porque, no que depender particularmente de mim, e creio que de S. Ex.ª e da eminente Presidente, tais condutas serão severamente rechaçadas.”

Publicado no Diário de Justiça de 1/12/2005, às folhas 311/325, o acórdão de 14 páginas não diz, em momento algum, qual a palavra que deveria ter sido utilizada pelo padre Lodi para designar os que defendem o aborto, ou seja, os “abortistas”.

Aos poucos, vai vencendo em nossa sociedade o conceito do "politicamente correto", que, no uso de paradoxos, eufemismos e circunlóquios vazios, solapa valores agregados à sociedade durante séculos, invertendo o significado das palavras, de modo que o que era condenável passe a ser passivamente aceito pela sociedade como correto, e o que era um imperativo moral passe a ser considerado crime. Desta forma, a “língua de pau” hoje em voga tenta transformar assassinas de bebês em pessoas que teriam o "direito de dispor do próprio corpo", ao mesmo tempo em que criminaliza aqueles que se posicionam como anti-abortistas, ou seja, que são contra o assassinato de bebês. Que "direito" ao aborto é esse que atenta contra a vida de um ser humano já perfeito, de jure e de facto, que teve o início da vida gerado na concepção, que é um corpo totalmente distinto da mãe, não apenas um de seus membros que pode ser arrancado e jogado fora sem quaisquer conseqüências, uma vida que deveria ter direitos ainda maiores que os adultos por ser o mais frágil e inocente de todos os seres humanos?

Em 2000, eu escrevi um texto sobre o assunto. Na ocasião, tratei da ONG "Católicas pelo direito de decidir", filial da Catholics for a Free Choice (CFFC). Obviamente, tal grupo não pode se considerar "católico", simplesmente porque a doutrina da Igreja não permite o aborto. Daí eu ter dado outro título ao grupo abortista, "Católicas pelo direito de matar", título muito mais condizente com as loucuras assassinas que aquele espúrio grupo feminista prega.

Além da bobagem expressa no julgamento do Tribunal de Justiça do DF[*], que simplesmente criminaliza a definição de uma palavra, foi iniciada no Brasil a censura que Lula da Silva pretendia impor com sua "Cartilha politicamente correta", proposta por "Numerário" Miranda, mas que foi exemplarmente rejeitada por intelectuais como Arnaldo Jabor e João Ubaldo Ribeiro, e assim, colocada em banho-maria até uma próxima oportunidade de ataque petista. Depois da condenação do padre Lodi, Fernandinho Beira-mar poderá processar toda pessoa que se referir a ele como “traficante”. E você poderá ser colocado no banco dos réus se chamar as prostitutas da cafetina petista Jeany Corner de “prostitutas”.

A continuar nesse rumo, o Brasil passa a navegar nas trevas da mais ridícula e nefanda intolerância, tornando-se membro de nações retrógradas como Cuba, China, Irã, Coréia do Norte, Arábia Saudita e o Afeganistão dos tempos dos talibãs. Resta ao Supremo Tribunal Federal (STF) restaurar o bom senso, corrigindo a bobagem criada pelo Tribunal de Justiça do DF.

Notas:

[*] A respeito da histórica porém hilária decisão de suas excelências, Olavo de Carvalho escreveu “Perdidos no espaço”.


Fonte: www.midiasemmasca.com.br

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