quinta-feira, 22 de abril de 2010

SANTOS OU CARRASCOS?

Por Belcorígenes de Souza Sampaio Júnior.

Como Advogado e Professor de Direito Constitucional gostaria de me posicionar sobre a propalada dimensão pública que a recusa de alguns jogadores do clube do SANTOS em visitar uma certa instituição de caridade, por divergências religiosas, tomou. Julgo que a pressão exercida sobre os jogadores santistas está longe de ser uma ação inofensiva, mas antes, se constitui em um verdadeiro atentado contra às liberdades em geral.

Não obstante a meritória disposição da diretoria santista em querer ajudar uma instituição de caridade, seja ela mantida por quem for, tal desiderato "não pode incluir" na sua estratégia uma imposição compulsória aos seus atletas em assuntos de foro íntimo, ou de "objeção de consciência", que prescindem de justificação ou exposição de motivos.

Trata-se de Direito Fundamental amparado pela Constituição Federal, que envolve o direito a consciência e à identidade cultural (religiosa, etc.) incluindo o DIREITO a portar-se de acordo com as suas crenças e convicções (tudo dentro da legalidade).

Vale salientar também que todo sujeito de direitos, dentro de um Estado Constitucional de Direito como o nosso, só pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei.

Tais liberdades só não existem em Estados totalitários (como os teocráticos) ou antidemocráticos (ditatoriais) infelizmente ainda existentes no mundo.

O absurdo da situação vivenciada aqui é a de querer submeter a cidadãos e profissionais ao julgamento depreciativo de uma massa ignara que não compreende as minúcias e profundidades de direitos fundamentais, conquistados à duras penas pela comunidade ocidental. Este é um dos males do mau uso das Liberdades: atentar contra a o exercício da própria liberdade.

Querer "obrigar" alguém, independendo do motivo ou propósito, a agir ou portar-se de uma maneira que lhe aflige a consciência e/ou a identidade cultural, causando-lhe desconforto moral ou espiritual é agir contra o amadurecimento do Estado e atentar contra os valores indeléveis dos melhores Direitos.

Não devemos deixar este assunto na "vala rasa" do senso comum e/ou do linchamento antidemocrático.

TODO CIDADÃO BRASILEIRO TEM O DIREITO DE SER, VIVER E AGIR DE ACORDO COM AS SUAS CONVICÇÕES, E O DIREITO DE NÃO SER DEPRECIADO POR ISTO.

(Obs. Sobre este assunto recomendo o excelente artigo INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E A DIRETORIA DO SANTOS, de autoria do Juiz Federal e Professor William Douglas, disponível em:
http://blogwilliamdouglas.blogspot.com/2010/04/intolerancia-religiosa-e-diretoria-do.html)


Belcorígenes de Souza Sampaio Júnior
Advogado
Professor de Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito
Especialista em Direito Processual Civil
Mestre em Direito Público
Mestre (D.E.A.) em Direitos Fundamentais
Doutorando em Direitos Fundamentais/Liberdade Religiosa


Disponível: http://belcorigenes.blogspot.com/

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